Identificação do garantidor
A garantia deste certificado é prestada por IRD PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.402.061/0001-39, com estabelecimento em Rua Maria Lopes Borba, 474 – Sala 01 – Centro, Navegantes/SC, CEP 88370-340, neste termo designada "IRD".
O canal único de atendimento em garantia é o e-mail [email protected]. Comunicações enviadas a outro endereço não iniciam os prazos previstos neste termo.
Neste termo, "Produto" designa cada item relacionado no quadro "Produtos cobertos" deste certificado, e "Cliente" designa a pessoa identificada como destinatária da Nota Fiscal (NF-e) nele indicada.
Regime jurídico aplicável
A IRD fornece os Produtos a pessoas jurídicas, no exercício de atividade empresarial. Quando o Cliente adquire o Produto como insumo ou componente destinado a integrar produto, equipamento ou sistema por ele fornecidos a terceiros, a relação é empresarial e rege-se pelo Código Civil.
Quando, no caso concreto, o Cliente for destinatário final do Produto ou a ele for equiparado nos termos da legislação de proteção ao consumidor, aplicam-se as normas dessa legislação. Nessa hipótese, qualquer disposição deste termo que com elas conflite fica afastada na exata medida do conflito, permanecendo válidas e eficazes todas as demais.
Prazo e início da garantia
A IRD concede ao Cliente, em nome próprio, garantia contratual pelo prazo indicado, para cada Produto, na coluna "Garantia" do quadro "Produtos cobertos" deste certificado, contado a partir da data de emissão da Nota Fiscal (NF-e) nele identificada. O quadro "Produtos cobertos" integra este termo para todos os efeitos, e a garantia aplica-se exclusivamente aos Produtos ali relacionados.
A IRD adota o prazo de 12 (doze) meses para os seus Produtos, ressalvado prazo maior que venha a ser indicado no quadro "Produtos cobertos". O prazo indicado no quadro não é, em nenhuma hipótese, inferior a 12 (doze) meses.
Quando os Produtos deste certificado tiverem prazos diferentes, cada Produto tem prazo e data-limite próprios, indicados na respectiva linha do quadro "Produtos cobertos". O prazo de um Produto não se estende aos demais, e o encerramento do prazo de um Produto não afeta os demais.
O prazo é sempre contado da data de emissão da Nota Fiscal (NF-e), ainda que o fabricante conte o seu próprio prazo a partir de outra data, como a data de fabricação ou a de embarque.
Havendo divergência entre o prazo indicado no quadro "Produtos cobertos" e qualquer outra indicação deste certificado, de proposta comercial ou de material promocional, prevalece, para cada Produto, o prazo mais favorável ao Cliente.
Esta garantia contratual é complementar à garantia legal, que por ela não é excluída, reduzida nem condicionada.
A garantia cobre defeitos de fabricação (materiais e/ou montagem) que se manifestem dentro do prazo aplicável ao Produto e sejam constatados em análise técnica da IRD, desde que observadas integralmente as condições deste termo, do datasheet, do manual e das instruções técnicas fornecidas pela IRD.
Garantia do fabricante e responsabilidade da IRD
Alguns Produtos são fabricados por terceiros, atuando a IRD como importadora e/ou revendedora.
A garantia deste certificado é prestada pela IRD, em nome próprio e diretamente ao Cliente: o Cliente aciona a IRD, e não o fabricante. Eventual recusa, atraso, descontinuidade, mudança de política ou insolvência do fabricante não é oponível ao Cliente e não exonera a IRD do cumprimento desta garantia.
A IRD pode, a seu critério e sem custo adicional para o Cliente, acionar o fabricante para cumprir esta garantia, respondendo perante o Cliente pelo resultado.
Escopo da garantia
Dentro do prazo de garantia aplicável ao Produto e após análise técnica, a IRD, a seu critério, poderá:
- reparar o Produto; ou
- substituí-lo por outro equivalente, novo ou recondicionado, conforme disponibilidade; ou
- reembolsar ou creditar o valor pago pelo Produto, total ou proporcionalmente, quando reparo e substituição forem inviáveis.
Limites do serviço de garantia
A garantia se limita ao Produto e não inclui, salvo previsão expressa em proposta ou contrato:
- mão de obra de instalação, configuração, migração, integração e comissionamento;
- visitas em campo, deslocamento e hospedagem;
- indisponibilidade de rede ou de serviço, perda de produção e custos de retrabalho;
- recuperação, reconstrução ou migração de dados, configurações, licenças e credenciais;
- substituição de itens externos ao Produto, tais como cabeamento, conectores, patch cords, transceptores, adaptadores de energia e nobreaks não fornecidos pela IRD.
Condição essencial: uso dentro de especificação
A garantia é válida somente quando o Produto for:
- instalado, configurado, operado e mantido estritamente dentro dos limites do datasheet e do manual, incluindo tensão e corrente de alimentação, consumo, temperatura, umidade, ventilação, altitude, grau de proteção, limites de carga PoE, categoria e comprimento de cabeamento e requisitos de aterramento;
- utilizado em ambiente compatível com a aplicação prevista, com alimentação elétrica estável e proteção contra surtos;
- manuseado e configurado por pessoal qualificado.
Qualquer dúvida técnica deve ser tratada com a IRD antes de energizar, instalar ou alterar o sistema, pelo canal de atendimento indicado neste termo.
Instalação, alimentação e proteção do Produto
A correta instalação do Produto é condição da cobertura. O Cliente é responsável por:
- alimentar o Produto pela fonte, adaptador ou injetor especificados no manual, respeitando tensão, corrente e polaridade;
- prover aterramento adequado do rack, do quadro e do Produto, quando previsto no manual;
- prover proteção contra surtos nas linhas de energia e, quando aplicável, nas linhas de dados e de antena externa;
- observar o orçamento de potência PoE, a categoria do cabeamento e os limites de distância;
- garantir ventilação, espaçamento e temperatura ambiente dentro da faixa especificada;
- adotar medidas contra descarga eletrostática no manuseio de placas, módulos e transceptores.
Havendo qualquer indício de falha insegura, tais como odor de queimado, aquecimento excessivo, fumaça, ruído anormal ou reinicializações recorrentes, o Cliente deve desligar imediatamente o Produto da alimentação e acionar o canal de atendimento indicado neste termo.
Dados, configurações e backup
O atendimento em garantia pode implicar restauração do Produto à configuração de fábrica, substituição de unidade e perda de configurações, licenças, credenciais e dados nele armazenados.
O Cliente é responsável por realizar e conservar backup das configurações e dos dados antes de enviar o Produto, e por remover credenciais e informações sensíveis. A IRD não responde pela recuperação desses dados nem pela reconstrução das configurações.
Aplicações críticas
Os Produtos destinam-se a uso geral em ambientes de informática, de rede e de telecomunicações, conforme o datasheet e o manual.
Produto expressamente qualificado e certificado pelo fabricante para determinada aplicação é adequado a essa aplicação, observados integralmente os limites e as condições da respectiva certificação, que prevalecem sobre o parágrafo seguinte.
Fora dessa hipótese, os Produtos não são projetados, testados nem qualificados para aplicações médicas, aeronáuticas ou nucleares, incluindo suporte à vida, equipamentos médicos de sustentação de funções vitais, aviação e instalações nucleares. O emprego em qualquer dessas aplicações depende de acordo prévio e por escrito com a IRD.
Na ausência da certificação aplicável ou do acordo por escrito, o emprego do Produto nessas aplicações é de exclusiva responsabilidade do Cliente, que se obriga a adotar redundância, proteções e procedimentos compatíveis com o risco.
Exclusões de garantia
A garantia não cobre, e pode ser invalidada, total ou parcialmente, nas hipóteses descritas nos itens seguintes.
Uso fora de especificação e aplicação indevida
- operação fora dos limites elétricos, térmicos, mecânicos e ambientais do datasheet e do manual;
- alimentação por fonte, adaptador ou injetor não especificados, tensão incorreta ou inversão de polaridade;
- sobrecarga, curto-circuito, ligação incorreta e aterramento inadequado;
- PoE acima do orçamento previsto, cabeamento fora de categoria ou de comprimento, e transceptores ou acessórios não homologados quando exigidos;
- uso em ambientes agressivos sem mitigação, tais como corrosão, poeira condutiva, umidade excessiva e névoa salina.
Danos externos, surtos e eventos fora do controle do Produto
- surtos atmosféricos, descargas indiretas, transientes de rede elétrica ou de dados, ausência de proteção contra surto e falhas da concessionária;
- descarga eletrostática, manuseio inadequado, choque mecânico, queda e vibração fora do permitido;
- infiltração de líquidos, oxidação e contaminação por partículas condutivas;
- incêndio, alagamento, caso fortuito e força maior.
Violação, modificação ou intervenção não autorizada
- abertura do Produto, rompimento de lacres e reparo ou tentativa de reparo por terceiros;
- alterações de hardware, retrabalho, adaptações e conexões improvisadas;
- firmware ou software não oficial, adulterado ou de terceiros, engenharia reversa e atualizações interrompidas ou não autorizadas.
Software, firmware e serviços de terceiros
- a garantia do Produto não abrange software, firmware, sistema operacional, licenças e serviços em nuvem de terceiros, que se regem pelos termos dos respectivos titulares;
- a IRD não garante operação ininterrupta ou livre de erros de software, nem compatibilidade com versões futuras, equipamentos ou protocolos de terceiros;
- correções, atualizações e fim de suporte de software e de firmware são definidos pelo respectivo titular.
Itens sujeitos a desgaste natural e consumíveis
- baterias, fontes, ventoinhas, cabos, conectores, mídias de armazenamento e demais peças consumíveis, quando existentes, danos estéticos que não afetem a funcionalidade e degradação por envelhecimento normal fora do controle de fabricação.
Procedimento para acionar a garantia (RMA)
Para solicitar atendimento em garantia, o Cliente deve enviar e-mail ao canal de atendimento indicado neste termo, informando:
- a Nota Fiscal (NF-e), o modelo e o número de série do Produto;
- a descrição objetiva do defeito, as condições de operação e o histórico;
- fotos e vídeos do Produto e da instalação, quando solicitados;
- informações técnicas relevantes, tais como versão de firmware, topologia, endereçamento, alimentação, orçamento PoE e registros de eventos, quando aplicáveis.
Recebidas as informações, a IRD realiza a triagem técnica, podendo indicar testes seguros e solicitar informações adicionais. Sendo o caso, a IRD emite autorização de retorno (RMA) e as instruções de envio.
Regras de envio e devolução
- Produtos enviados sem RMA podem ser recusados ou ficar pendentes de identificação.
- O Cliente deve enviar o Produto adequadamente embalado, com proteção antiestática quando aplicável, e protegido contra impacto e umidade.
- O Cliente deve enviar o Produto completo, com os acessórios necessários à reprodução do defeito, e retirar mídias, cartões e credenciais que não sejam indispensáveis à análise.
- Danos de transporte no retorno decorrentes de embalagem inadequada são de responsabilidade do remetente.
Frete, remessa e retorno
As despesas de transporte, frete e seguro, tanto no envio do Produto à IRD quanto na sua devolução ao Cliente, são de responsabilidade do Cliente.
O Produto deve ser enviado acompanhado de Nota Fiscal com natureza da operação "Remessa para conserto", CFOP 5915 quando o Cliente estiver na mesma unidade da federação do estabelecimento da IRD indicado neste termo, e CFOP 6915 quando estiver em unidade diversa.
Prazo de análise e de atendimento
A IRD confirma o recebimento do pedido de garantia e conclui a triagem técnica em até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento das informações previstas no item "Procedimento para acionar a garantia (RMA)".
Recebido o Produto na IRD, a análise técnica e, conforme o caso, o reparo, a substituição ou o reembolso são concluídos em até 30 (trinta) dias corridos. O prazo fica suspenso enquanto pendente informação, autorização ou material a ser fornecido pelo Cliente, e a IRD informa ao Cliente nova previsão em caso de indisponibilidade comprovada de peça ou de Produto no fabricante.
Concluída a análise, a IRD entrega ao Cliente, por escrito, o resultado, com a causa apurada do defeito e o enquadramento em relação a esta garantia. O Cliente colabora com as informações e evidências de que dispuser, e a ausência de informação não é, por si só, causa de exclusão da garantia.
Constatado defeito não coberto por esta garantia, a IRD poderá apresentar orçamento de reparo ou de substituição, ou devolver o Produto sem intervenção, podendo cobrar os custos de análise e de logística quando previamente informados em proposta ou contrato.
Garantia do reparo e da peça substituída
O Produto reparado ou substituído em garantia mantém o prazo original indicado no quadro "Produtos cobertos". Se, na data da devolução, restar menos de 90 (noventa) dias desse prazo, o reparo executado e a peça substituída ficam garantidos por 90 (noventa) dias contados da devolução ao Cliente.
Em reparo fora de garantia, o serviço executado e as peças substituídas são garantidos por 90 (noventa) dias contados da devolução ao Cliente, limitada a garantia ao serviço e às peças efetivamente substituídos.
Produto descontinuado ou sem reposição
Quando o Produto tiver sido descontinuado pelo fabricante, ou quando não houver unidade equivalente disponível, a IRD pode cumprir esta garantia mediante substituição por Produto de especificação igual ou superior, ainda que de modelo diferente, ou mediante reembolso ou crédito do valor líquido pago.
A substituição por modelo diferente não obriga a IRD a assegurar compatibilidade mecânica, elétrica, de software, de firmware ou de comunicação com o ambiente do Cliente, cabendo ao Cliente avaliar a adequação antes de autorizá-la.
Transferência do Produto a terceiros
A garantia deste certificado é concedida ao Cliente identificado na Nota Fiscal e acompanha o Produto em caso de revenda ou de integração em sistema fornecido pelo Cliente a terceiro, pelo prazo remanescente e nas mesmas condições deste termo.
O acionamento da garantia é feito pelo Cliente identificado na Nota Fiscal, que é o interlocutor da IRD, salvo autorização por escrito da IRD em sentido diverso. A IRD não presta assistência técnica diretamente ao cliente final do Cliente nem assume compromisso de nível de serviço perante terceiros, salvo contrato específico.
Inspeção no recebimento e divergências de transporte
O Cliente deve inspecionar o Produto no recebimento. Havendo avaria aparente, embalagem violada ou divergência de modelo ou de quantidade, o Cliente deve registrar as evidências e comunicar a IRD em até 48 (quarenta e oito) horas do recebimento, para que a IRD possa acionar a transportadora e o seguro dentro dos prazos que estes impõem.
Esse prazo destina-se exclusivamente ao tratamento logístico do evento de transporte e não reduz, condiciona nem substitui os prazos legais de que o Cliente dispõe para reclamar vícios do Produto.
Caso fortuito e força maior
A IRD não responde por atraso ou impossibilidade de cumprimento desta garantia decorrentes de caso fortuito ou de força maior, incluindo eventos climáticos extremos, greves, interrupção de transporte internacional, restrições aduaneiras ou de importação, atos de autoridade, falhas generalizadas de energia ou de telecomunicações e indisponibilidade comprovada de peça ou de Produto no fabricante.
Cessado o evento, a IRD retoma o cumprimento e informa ao Cliente nova previsão.
Abrangência territorial
Esta garantia é prestada no território brasileiro. Produto instalado ou utilizado fora do Brasil permanece coberto quanto ao prazo, mas o atendimento exige a entrega do Produto à IRD em endereço no Brasil, por conta do Cliente, salvo acordo por escrito em sentido diverso.
Proteção de dados pessoais
No atendimento em garantia, a IRD trata dados pessoais de contato do Cliente e de seus prepostos, bem como dados eventualmente contidos em documentos, fotos, registros de eventos e arquivos de configuração enviados, para executar este termo, cumprir obrigações legais e fiscais e exercer direitos.
O Cliente deve evitar enviar dados pessoais desnecessários à análise técnica e é responsável por suprimir ou anonimizar, antes do envio, dados de terceiros que não sejam indispensáveis, bem como por remover credenciais de acesso.
Os dados são conservados pelos prazos exigidos pela legislação fiscal e pelo prazo de guarda deste documento, e podem ser compartilhados com o fabricante e com transportadoras estritamente na medida necessária ao atendimento. Pedidos relativos a dados pessoais devem ser encaminhados ao canal de atendimento indicado neste termo.
Limitação de responsabilidade
Na máxima extensão permitida pela legislação aplicável, e considerando que o Produto é fornecido a pessoa jurídica para uso ou integração em ambiente cuja concepção, dimensionamento, proteção e operação são de responsabilidade do Cliente:
- a responsabilidade da IRD por vícios do Produto fica limitada aos remédios previstos no item "Escopo da garantia", quais sejam reparo, substituição, reembolso ou crédito;
- a IRD não responde por danos indiretos, lucros cessantes, perda de produção, perda de dados, de configurações ou de credenciais, indisponibilidade de rede ou de serviço, custos de parada, retrabalho, nem por penalidades contratuais assumidas pelo Cliente perante terceiros;
- a responsabilidade total e acumulada da IRD relacionada ao Produto fica limitada ao valor líquido efetivamente pago pelo Cliente por aquele Produto, conforme a Nota Fiscal.
Os limites acima não se aplicam a dolo ou culpa grave da IRD, a danos decorrentes de fato do produto que atinjam a segurança, a vida ou a integridade física de pessoas, nem a qualquer hipótese em que a lei os afaste.
O Cliente reconhece que os limites acima foram considerados na formação do preço do Produto e que, sem eles, as condições comerciais do fornecimento seriam outras.
Integralidade e ausência de outras garantias
Este termo, o quadro "Produtos cobertos" e os documentos técnicos nele referidos contêm a integralidade da garantia concedida pela IRD quanto ao Produto.
Nenhuma outra garantia, declaração ou promessa de desempenho, vida útil ou disponibilidade, verbal ou escrita, prestada por preposto, revendedor ou terceiro, obriga a IRD, salvo se constar de proposta comercial, contrato ou termo de fornecimento assinado pelas partes.
Este item não afasta garantias e direitos que a lei assegure de modo obrigatório.
Independência das cláusulas
A eventual invalidade ou ineficácia de qualquer disposição deste termo não afeta as demais, que permanecem válidas e eficazes. Reconhecida a invalidade de uma disposição, ela é substituída pela regra legal aplicável, mantido o equilíbrio econômico do fornecimento.
O afastamento de uma disposição por força do item "Regime jurídico aplicável" limita-se à disposição afastada e ao ponto em conflito, e não altera as demais, em especial as relativas a prazo, escopo, exclusões e procedimento da garantia.
Documentação aplicável e prevalência
Este termo deve ser interpretado em conjunto com o datasheet, o manual e as instruções técnicas da IRD.
Em caso de conflito entre este termo e condições específicas negociadas, tais como proposta comercial, contrato, acordo de nível de serviço ou termo de fornecimento, prevalece o documento específico assinado entre as partes para aquela operação.
Conhecimento prévio e aceite dos termos
Estes termos estão disponíveis ao Cliente antes da compra, no endereço indicado no item "Versão e vigência deste termo", e integram a proposta comercial e o pedido.
Este Certificado de Garantia acompanha a venda e formaliza por escrito a garantia contratual concedida.
Caso o Cliente não concorde com estes termos, deverá manifestar discordância por escrito ao canal de atendimento em até 7 (sete) dias corridos contados do recebimento do Produto, sem instalação, energização ou uso, solicitando instruções de devolução. A ausência de manifestação nesse prazo, ou a instalação ou uso do Produto, caracteriza aceite destes termos, sem prejuízo dos direitos que a lei assegure de modo obrigatório.
A devolução por discordância destes termos pode ser condicionada à análise de integridade e do estado do Produto e às condições comerciais da proposta ou da ordem de compra.
Versão e vigência deste termo
Este é o Termo de Garantia IRD versão 2026.1, vigente desde 22 de setembro de 2026. É esta versão, identificada neste certificado, que rege a garantia do fornecimento nele documentado, ainda que a IRD venha a publicar versões posteriores.
A IRD mantém disponível em https://garantia.ird.net.br o texto integral desta versão e o das demais versões já aplicadas, de modo que o Cliente possa consultar, a qualquer tempo, exatamente a versão identificada neste certificado.
Independentemente dessa publicação, a IRD fornece ao Cliente, sem custo e pelo canal de atendimento indicado neste termo, cópia integral da versão aplicável ao seu certificado.
Alteração posterior deste termo não modifica a garantia de fornecimento já realizado.
Lei aplicável e foro
Aplica-se a legislação brasileira.
Para as questões decorrentes deste Certificado de Garantia e do fornecimento nele documentado, fica eleito o foro da Comarca de Navegantes/SC, domicílio da IRD e lugar de cumprimento da obrigação, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Quando o Cliente for consumidor ou a ele equiparado, prevalece o foro que a legislação de proteção ao consumidor lhe assegurar.